A criação de unidades de cuidados paliativos deve ser progressiva e coordenada pelas Administrações Regionais de Saúde, de forma a satisfazer as necessidades a nível local e a ser assegurada a existência de
locais de formação diferenciada.
As unidades de cuidados paliativos podem prestar cuidados em regime de internamento ou domiciliário e abranger um leque variado de situações, idades e doenças.
Sendo os doentes com cancro um grupo significativo nos utilizadores dos cuidados paliativos, os hospitais com serviços ou unidades de oncologia médica devem ser considerados como prioridade na criação de formas e modelos estruturados de prestação de cuidados paliativos.
Os cuidados paliativos devem ser planeados em função dos seguintes níveis de diferenciação:
Acção Paliativa
1. Representa o nível básico de paliação e corresponde à prestação de acções paliativas sem o recurso a equipas ou estruturas diferenciadas.
2. Pode e deve ser prestada, quer em regime de internamento, quer em regime
domiciliário, no âmbito da Rede Hospitalar, da Rede de Centros de Saúde ou da Rede de Cuidados Continuados.
Cuidados Paliativos de Nível I
1. São prestados por equipas com formação diferenciada em cuidados paliativos.
2. Estruturam-se através de equipas móveis, que não dispõem de estrutura de internamento próprio mas de espaço físico para sediar a sua actividade.
3. Podem ser prestados, quer em regime de internamento, quer em regime domiciliário.
4. Podem ser limitados à função de aconselhamento diferenciado.
Cuidados Paliativos de Nível II
1. São prestados em unidades de internamento próprio ou no domicílio, por equipas diferenciadas que prestam directamente os cuidados paliativos e que garantem disponibilidade e apoio durante 24 horas.
2. São prestados por equipas multidisciplinares com formação diferenciada em cuidados paliativos e que, para além de médicos e enfermeiros, incluem técnicos indispensáveis à prestação de um apoio global, nomeadamente nas áreas social, psicológica e espiritual.
Cuidados Paliativos de Nível III
Reúnem as condições e capacidades próprias dos Cuidados Paliativos de Nível II, acrescidas das seguintes características:
- desenvolvem programas estruturados e regulares de formação especializada em cuidados paliativos;
desenvolvem actividade regular de investigação em cuidados paliativos;
- possuem equipas multidisciplinares alargadas, com capacidade para responder a situações de elevada exigência e complexidade em matéria de cuidados paliativos, assumindo-se como unidades de referência.
Eugénia e Fernanda
locais de formação diferenciada.
As unidades de cuidados paliativos podem prestar cuidados em regime de internamento ou domiciliário e abranger um leque variado de situações, idades e doenças.
Sendo os doentes com cancro um grupo significativo nos utilizadores dos cuidados paliativos, os hospitais com serviços ou unidades de oncologia médica devem ser considerados como prioridade na criação de formas e modelos estruturados de prestação de cuidados paliativos.
Os cuidados paliativos devem ser planeados em função dos seguintes níveis de diferenciação:
Acção Paliativa
1. Representa o nível básico de paliação e corresponde à prestação de acções paliativas sem o recurso a equipas ou estruturas diferenciadas.
2. Pode e deve ser prestada, quer em regime de internamento, quer em regime
domiciliário, no âmbito da Rede Hospitalar, da Rede de Centros de Saúde ou da Rede de Cuidados Continuados.
Cuidados Paliativos de Nível I
1. São prestados por equipas com formação diferenciada em cuidados paliativos.
2. Estruturam-se através de equipas móveis, que não dispõem de estrutura de internamento próprio mas de espaço físico para sediar a sua actividade.
3. Podem ser prestados, quer em regime de internamento, quer em regime domiciliário.
4. Podem ser limitados à função de aconselhamento diferenciado.
Cuidados Paliativos de Nível II
1. São prestados em unidades de internamento próprio ou no domicílio, por equipas diferenciadas que prestam directamente os cuidados paliativos e que garantem disponibilidade e apoio durante 24 horas.
2. São prestados por equipas multidisciplinares com formação diferenciada em cuidados paliativos e que, para além de médicos e enfermeiros, incluem técnicos indispensáveis à prestação de um apoio global, nomeadamente nas áreas social, psicológica e espiritual.
Cuidados Paliativos de Nível III
Reúnem as condições e capacidades próprias dos Cuidados Paliativos de Nível II, acrescidas das seguintes características:
- desenvolvem programas estruturados e regulares de formação especializada em cuidados paliativos;
desenvolvem actividade regular de investigação em cuidados paliativos;
- possuem equipas multidisciplinares alargadas, com capacidade para responder a situações de elevada exigência e complexidade em matéria de cuidados paliativos, assumindo-se como unidades de referência.
Eugénia e Fernanda
Olá a todos!
ResponderEliminarContinuem a desenvolver um ó(p)timo trabalho, tal como o têm feito até ao momento.
Notícias interessantes e bem desenvolvidas.
Parabéns e continuem!!!
Vanda C.